top of page
Buscar

TST autoriza penhora de até 30% da aposentadoria para dívidas trabalhistas

  • Foto do escritor: Andrea Moscoso
    Andrea Moscoso
  • 13 de fev.
  • 1 min de leitura


TST reconhece possibilidade de penhora de 30% da aposentadoria para quitação de dívidas trabalhistas.
TST reconhece possibilidade de penhora de 30% da aposentadoria para quitação de dívidas trabalhistas.

O TST decidiu ser possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de dívida trabalhista, desde que a renda restante do devedor não seja inferior ao salário mínimo.


A 2ª turma reformou o entendimento do TRT da 2ª região, destacando que o CPC/15 possibilita a penhora de salários e aposentadorias para pagamentos de prestações alimentícias, interpretação que inclui créditos trabalhistas pela jurisprudência.


A ação


O caso envolveu uma trabalhadora que buscava satisfazer crédito reconhecido judicialmente contra uma empresa e um de seus sócios. A decisão de 1ª instância foi mantida pelo TRT-2, que considerou que "o art. 833, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente, é expresso ao considerar impenhoráveis os proventos de aposentadoria e salários".


O TRT também sustentou que essa regra só poderia ser excepcionada em casos de prestação alimentícia fixada em lei, não abrangendo os créditos trabalhistas.


Decisão judicial


Ao analisar o recurso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que "a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, se a decisão foi proferida já sob a vigência do CPC/2015, é aplicável a regra prevista no art. 833, §2º, respeitando os limites impostos no art. 529, §3º, de modo a autorizar-se a penhora para satisfação de créditos trabalhistas."


Assim, o colegiado, seguindo voto da relatora, determinou a expedição de ofícios para viabilizar a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do devedor, observando-se as limitações previstas em lei.


 
 
 

Comentários


bottom of page